Viver em condomínios é espaço propício para o surgimento de inúmeros conflitos, como: na relação entre os condôminos, prestadores de serviços, regulamento interno, relações trabalhistas, entre outros.
Desse modo, para a solução desses conflitos se faz necessária a presença de profissionais com a devida qualificação, assertividade, proatividade e eficiência.
Nesse sentido, o escritório atuará em todas as esferas judiciais, efetuando defesas em ações, mediando conflitos, analisando contratos, atualizando documentações, assistindo o administrador em questões de causas trabalhistas, cobranças etc.
Com uma assessoria jurídica de qualidade é possível evitar que muitas demandas cheguem a níveis que venham causar grande prejuízo financeiro ao condomínio e toda a massa condominial.
Outro ponto de extrema importância é que a assessoria jurídica também é uma forte aliada na diminuição da inadimplência condominial, isso porque implementa padrões de cobrança de taxas condominiais em atraso, fazendo com que o valor devido seja recuperado pelo condomínio de forma rápida e eficaz.
Atuamos na resolução de conflitos de toda espécie:
A Karpat Sociedade de Advogados conta com profissionais especializados em cada área do direito em que atua, assim formando verdadeiras parcerias com seus clientes.
Em seu propósito maior está o de prover soluções jurídicas em contexto global atuando de forma a atender todas as suas necessidades jurídicas com alto grau de excelência.
Graduado em Direito pela FADIC – Faculdade de Direito de Colatina (UNESC), Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Gildásio Amado em parceria com a Universidade Gama Filho, Pós Graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade Dom Alberto, Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/ES.
Graduado em Direito pela FADIC – Faculdade de Direito de Colatina (UNESC), Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Gildásio Amado em parceria com a Universidade Gama Filho, Pós Graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade Dom Alberto, Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/ES.
A equipe do escritório Karpat Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
Rua Mary Ubirajara, 40, Sala 403, Ed. NACAP,
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Pode ser que você tenha se desinteressado pelo imóvel, ou que não possua condições de arcar com as parcelas do financiamento feito com a construtora.
A depender do caso é possível realizar o que denominamos de distrato.
O distrato imobiliário é uma forma de encerramento amigável do contrato efetuado com a construtora. O distrato nada mais é do que um novo contrato pelo qual as partes concordam em encerrar a relação estabelecida entre elas se exonerando das obrigações não cumpridas.
Nestes casos é possível reaver de 50 a 75% do valor pago pelo imóvel e o contrato pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, sem a atuação do sistema judiciário.
Não sendo possível a resolução amigável, a depender do caso, também é possível buscar a justiça para encerrar o contrato.
Se o vendedor descumpriu alguma cláusula do contrato, é possível realizar seu encerramento.
No caso de imóveis comprados na planta pode ocorrer de a construtora descumprir os prazos combinados de entrega, ou entregar o imóvel em desconformidade com o que consta na planta. Em ambos os casos o consumidor pode buscar o desfazimento deste contrato.