Opa! Então vem entender como podemos te auxiliar.
A compra de um imóvel próprio é o sonho de todo Brasileiro, contudo simples detalhes podem transformar o sonho em pesadelo.
Isso porque ao falarmos em construção civil, quando um imóvel é entregue, esse pode apresentar falhas externas e internas e essas falhas são chamadas de vícios construtivos. Esse conceito serve para identificar problemas encontrados nas obras e entender de quem é a responsabilidade, baseado, principalmente em dois aspectos: o tempo de aparecimento ou constatação desse problema e, claro, o grau dos problemas em si.
Mas calma, nós vamos te explicar o que é cada um deles e como podemos te ajudar.
"Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha no projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção".
Como o nome diz, são aqueles que são possíveis de se perceber a “olho nu”, no sentido não só de ser algo facilmente identificável como também não necessita de um especialista para constatar esse problema. Por exemplo, você que acabou de comprar um imóvel, consegue perceber o problema, seja ele na sua unidade ou na área comum. Alguns exemplos:
Já esses, como o nome diz, são aqueles que não são possíveis de serem observados a “olho nu” por serem problemas que estão ligados à estrutura interna das unidades e áreas comuns. Nesse sentido, só no uso diário e na constatação de um especialista, será possível detectar o problema. Alguns exemplo:
Além disso, segundo a nossa legislação, esses problemas têm os seus prazos (garantias) para serem contestados junto à construtora/incorporadora. Ao não serem informados dentro do prazo estipulado, o consumidor perde a garantia. Contudo, essa é uma questão polêmica no sentido de que cada caso precisa ser analisado para entender de quem é a responsabilidade e quem arcará com o reparo.
É preciso se entender que esses problemas podem surgir tanto nas unidades privativas quanto nas áreas comuns, envolvendo a coletividade na “luta” pelos seus direitos.
Mas, basicamente, seguindo aquilo que é estipulado no CDC (Código do Consumidor) ao falarmos sobre imóveis, os vícios aparentes têm até 90 dias para serem reclamados desde a entrega e constatação do problema. Já o ocultos, que são defeitos construtivos, o reclamante tem um prazo prescricional de 5 anos para apresentar judicialmente sua pretensão de reclamar em juízo.
Ainda assim, edifícios foram feitos para durar décadas e mais décadas, portanto, problemas graves como a inclinação do edifício e perigo de desabamento, a justiça estende e muito esse prazo, podendo o consumidor lutar pelos seus direitos mesmo após esses 5 nos previstos em lei.
Contamos com profissionais especializados que formam verdadeiras parcerias com seus clientes.
Nosso propósito maior é o de prover soluções jurídicas em contexto global atuando de forma a atender todas as suas necessidades jurídicas com alto grau de excelência.
Nossa visão tem como objetivo ser referência como escritório de advocacia, buscando atender as necessidades e expectativas dos nossos clientes com ética e responsabilidade. Sabemos que apenas através deste compromisso é que podemos proporcionar confiabilidade e credibilidade.
Ética
Comprometimento
Qualidade
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Pode ser que você tenha se desinteressado pelo imóvel, ou que não possua condições de arcar com as parcelas do financiamento feito com a construtora.
A depender do caso é possível realizar o que denominamos de distrato.
O distrato imobiliário é uma forma de encerramento amigável do contrato efetuado com a construtora. O distrato nada mais é do que um novo contrato pelo qual as partes concordam em encerrar a relação estabelecida entre elas se exonerando das obrigações não cumpridas.
Nestes casos é possível reaver de 50 a 75% do valor pago pelo imóvel e o contrato pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, sem a atuação do sistema judiciário.
Não sendo possível a resolução amigável, a depender do caso, também é possível buscar a justiça para encerrar o contrato.
Se o vendedor descumpriu alguma cláusula do contrato, é possível realizar seu encerramento.