Você já ouviu falar em usucapião ou até em “usucampeão”?

Então vem com a gente que iremos explicar o que é e como isso pode resolver os seus problemas quanto a regularização do seu imóvel.

O que é?

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel ou móvel através da posse qualificada com o decurso de tempo necessário.

Alguns fatores particulares podem contribuir para facilitar o procedimento como, por exemplo, a compra do imóvel por contrato de gaveta.

A inexistência de contrato não impede o reconhecimento da usucapião, isso mesmo, independe de contrato, pois, o que vale é a forma que você se relaciona com o imóvel somado ao tempo da sua posse e inexistência de oposição eficaz.

Como podemos ajudar você?

Em nossa primeira reunião vamos entender sua história e tudo mais que pode ser útil para a solução do seu problema. Organizamos tudo e ingressamos com procedimento da usucapião do imóvel no seu nome de forma rápida e eficiente.

Após terminar o procedimento da usucapião, como proceder?

Fique tranquilo, acompanhamos todo o procedimento desde o início até o registro do imóvel no seu nome.

Qual a principal consequência de não ter o imóvel registrado no meu nome?

O imóvel pode ir para LEILÃO. Isso mesmo, caso o imóvel esteja registrado ou documentado e em nome de outras pessoas endividadas por Lei, elas responderão com todo o patrimônio para pagar as dívidas. Para não correr esse risco, o melhor caminho é regularizar o seu imóvel!

Recebeu alguma intimação judicial sobre LEILÃO do seu imóvel?

Casos assim são comuns e, portanto, é preciso tomar uma providência o mais breve possível, em muitos casos conseguimos reverter a situação e liberar seu imóvel por dívidas de terceiros que não são suas.

Quem somos

Tendo mais de 15 anos de história e contando com mais de 20 escritórios pelo país, presente em mais de 17 estados, a Karpat Sociedade de Advogados tem como objetivo maior o de promover soluções jurídicas em contexto global atuando de forma a atender todas as suas necessidades jurídicas com alto grau de excelência.

Nosso trabalho

Nossa assessoria jurídica está apta para auxiliar você na tomada de qualquer tipo de decisão que requeira um trabalho jurídico, com o intuito de proteger os seus interesses, bem como de apresentar soluções nas diversas áreas nas quais atuamos, a fim de promover segurança e assertividade, através de um trabalho pautado pela ética e em consonância com a legislação e jurisprudência vigentes.

Nosso escritório

Missão

Contamos com profissionais especializados que formam verdadeiras parcerias com seus clientes.

Nosso propósito maior é o de prover soluções jurídicas em contexto global atuando de forma a atender todas as suas necessidades jurídicas com alto grau de excelência.

Visão

Nossa visão tem como objetivo ser referência como escritório de advocacia, buscando atender as necessidades e expectativas dos nossos clientes com ética e responsabilidade. Sabemos que apenas através deste compromisso é que podemos proporcionar confiabilidade e credibilidade.

Valores

Ética
Comprometimento
Qualidade
Integridade
Lealdade
Respeito

Para entender como podemos te ajudar, entre em contato com a gente:

Onde estamos localizados

Av. Pacaembu, 1536 CEP 01234-000 | Pacaembu – São Paulo – SP

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Pode ser que você tenha se desinteressado pelo imóvel, ou que não possua condições de arcar com as parcelas do financiamento feito com a construtora. 

A depender do caso é possível realizar o que denominamos de distrato.

O distrato imobiliário é uma forma de encerramento amigável do contrato efetuado com a construtora. O distrato nada mais é do que um novo contrato pelo qual as partes concordam em encerrar a relação estabelecida entre elas se exonerando das obrigações não cumpridas.

Nestes casos é possível reaver de 50 a 75% do valor pago pelo imóvel e o contrato pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, sem a atuação do sistema judiciário.

Não sendo possível a resolução amigável, a depender do caso, também é possível buscar a justiça para encerrar o contrato. 

Se o vendedor descumpriu alguma cláusula do contrato, é possível realizar seu encerramento.

No caso de imóveis comprados na planta pode ocorrer de a construtora descumprir os prazos combinados de entrega, ou entregar o imóvel em desconformidade com o que consta na planta. Em ambos os casos o consumidor pode buscar o desfazimento deste contrato.