Viver em condomínios é espaço propício para o surgimento de inúmeros conflitos, como: na relação entre os condôminos, prestadores de serviços, regulamento interno, relações trabalhistas, entre outros.
Desse modo, para a solução desses conflitos se faz necessária a presença de profissionais com a devida qualificação, assertividade, proatividade e eficiência.
Nesse sentido, o escritório atuará em todas as esferas judiciais, efetuando defesas em ações, mediando conflitos, analisando contratos, atualizando documentações, assistindo o administrador em questões de causas trabalhistas, cobranças etc.
Com uma assessoria jurídica de qualidade é possível evitar que muitas demandas cheguem a níveis que venham causar grande prejuízo financeiro ao condomínio e toda a massa condominial.
Outro ponto de extrema importância é que a assessoria jurídica também é uma forte aliada na diminuição da inadimplência condominial, isso porque implementa padrões de cobrança de taxas condominiais em atraso, fazendo com que o valor devido seja recuperado pelo condomínio de forma rápida e eficaz.
Atuamos na resolução de conflitos de toda espécie:
A Karpat Sociedade de Advogados conta com profissionais especializados em cada área do direito em que atua, assim formando verdadeiras parcerias com seus clientes.
Em seu propósito maior está o de prover soluções jurídicas em contexto global atuando de forma a atender todas as suas necessidades jurídicas com alto grau de excelência.
A equipe do escritório Karpat Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
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Advogado militante na área cível há mais de 11 anos. Graduado pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Especialização em Direito Imobiliário pelo Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito. Diretor consultor da organização de networking profissional BNI Respeito. Membro da Comissão de Direito Urbanístico e Imobiliário da OAB Barra da Tijuca.
Especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Advogado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV DIREITO RIO. Pós-graduado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ – Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Pode ser que você tenha se desinteressado pelo imóvel, ou que não possua condições de arcar com as parcelas do financiamento feito com a construtora.
A depender do caso é possível realizar o que denominamos de distrato.
O distrato imobiliário é uma forma de encerramento amigável do contrato efetuado com a construtora. O distrato nada mais é do que um novo contrato pelo qual as partes concordam em encerrar a relação estabelecida entre elas se exonerando das obrigações não cumpridas.
Nestes casos é possível reaver de 50 a 75% do valor pago pelo imóvel e o contrato pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, sem a atuação do sistema judiciário.
Não sendo possível a resolução amigável, a depender do caso, também é possível buscar a justiça para encerrar o contrato.
Se o vendedor descumpriu alguma cláusula do contrato, é possível realizar seu encerramento.
No caso de imóveis comprados na planta pode ocorrer de a construtora descumprir os prazos combinados de entrega, ou entregar o imóvel em desconformidade com o que consta na planta. Em ambos os casos o consumidor pode buscar o desfazimento deste contrato.