Quer saber como a assessoria condominial pode resolver todos os problemas no seu condomínio?

Problemas nos condomínios são algo para lá de comum e não é sempre que o síndico (orgânico ou profissional) consegue resolvê-los sozinho. Para uma boa e segura gestão é necessário ter uma assessoria jurídica especializada. Isso porque ela irá auxiliar tanto nas questões do dia a dia, bem como prevenindo possíveis questões que surgem e são inerentes na gestão condominial.

É sempre melhor prevenir do que remediar!

Viver em condomínios é espaço propício para o surgimento de inúmeros conflitos, como: na relação entre os condôminos, prestadores de serviços, regulamento interno, relações trabalhistas, entre outros.

Desse modo, para a solução desses conflitos se faz necessária a presença de profissionais com a devida qualificação, assertividade, proatividade e eficiência.

Nesse sentido, o escritório atuará em todas as esferas judiciais, efetuando defesas em ações, mediando conflitos, analisando contratos, atualizando documentações, assistindo o administrador em questões de causas trabalhistas, cobranças etc.

Com uma assessoria jurídica de qualidade é possível evitar que muitas demandas cheguem a níveis que venham causar grande prejuízo financeiro ao condomínio e toda a massa condominial.

Outro ponto de extrema importância é que a assessoria jurídica também é uma forte aliada na diminuição da inadimplência condominial, isso porque implementa padrões de cobrança de taxas condominiais em atraso, fazendo com que o valor devido seja recuperado pelo condomínio de forma rápida e eficaz.

Como conseguimos te ajudar:

Consultoria Preventiva

  • Orientação a síndicos e moradores;
  • Participação em assembleias
  • Análise de contratos;
  • Cobranças judiciais e extrajudiciais.

Conflitos

Atuamos na resolução de conflitos de toda espécie:

  • Barulhos;
  • Perturbação;
  • Vazamentos;
  • Obras e reformas;
  • Animais; 
  • Advertências e multas;
  • Etc.

Assembleias

  • Acompanhamento presencial;
  • Auxílio na preparação;
  • Análise de atas;
  • Impugnação e anulação;

QUEM SOMOS

A Karpat Sociedade de Advogados conta com profissionais especializados em cada área do direito em que atua, assim formando verdadeiras parcerias com seus clientes.

Em seu propósito maior está o de prover soluções jurídicas em contexto global atuando de forma a atender todas as suas necessidades jurídicas com alto grau de excelência.

Advogado especialista

Odival Fonseca Júnior

Graduado em Direito pela FADIC – Faculdade de Direito de Colatina (UNESC), Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Gildásio Amado em parceria com a Universidade Gama Filho, Pós Graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade Dom Alberto, Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/ES.

Odival Fonseca Júnior

Graduado em Direito pela FADIC – Faculdade de Direito de Colatina (UNESC), Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Gildásio Amado em parceria com a Universidade Gama Filho, Pós Graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade Dom Alberto, Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/ES.

Para entender como podemos te ajudar, entre em contato com a gente:

A equipe do escritório Karpat Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Onde estamos localizados

Rua Mary Ubirajara, 40, Sala 403, Ed. NACAP,

Santa Lúcia, Vitória – ES – CEP 29056030

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Pode ser que você tenha se desinteressado pelo imóvel, ou que não possua condições de arcar com as parcelas do financiamento feito com a construtora. 

A depender do caso é possível realizar o que denominamos de distrato.

O distrato imobiliário é uma forma de encerramento amigável do contrato efetuado com a construtora. O distrato nada mais é do que um novo contrato pelo qual as partes concordam em encerrar a relação estabelecida entre elas se exonerando das obrigações não cumpridas.

Nestes casos é possível reaver de 50 a 75% do valor pago pelo imóvel e o contrato pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, sem a atuação do sistema judiciário.

Não sendo possível a resolução amigável, a depender do caso, também é possível buscar a justiça para encerrar o contrato. 

Se o vendedor descumpriu alguma cláusula do contrato, é possível realizar seu encerramento.

No caso de imóveis comprados na planta pode ocorrer de a construtora descumprir os prazos combinados de entrega, ou entregar o imóvel em desconformidade com o que consta na planta. Em ambos os casos o consumidor pode buscar o desfazimento deste contrato.