RESCISÃO/DISTRATO

Quer desfazer o seu contrato de compra e venda de imóvel? Conheça as suas opções!

Os motivos que levam ao encerramento de um contrato são muitos, mas os mais comuns são os seguintes:

Atraso na obra ou não entrega do imóvel dentro dos padrões acordados

Descumprimento do contrato

Motivos pessoais

Dúvidas frequentes

O distrato é forma de encerramento amigável, portanto, ele só é possível se ambas as partes concordarem. Se não houver concordância é possível requerer o encerramento do contrato pela via judicial.

Sim, neste caso você terá direito à restituição integral do valor pago. É possível, também, receber o imóvel atrasado, neste caso você terá direito à indenização de 1% do valor do imóvel para cada mês de atraso.

Não! Busque um profissional de sua confiança para avaliar seu caso.

QUEM SOMOS

A Karpat Sociedade de Advogados conta com profissionais especializados em cada área do direito em que atua, assim formando verdadeiras parcerias com seus clientes.

Em seu propósito maior está o de prover soluções jurídicas em contexto global atuando de forma a atender todas as suas necessidades jurídicas com alto grau de excelência.

Missão

Contamos com profissionais especializados que formam verdadeiras parcerias com seus clientes.

Nosso propósito maior é o de prover soluções jurídicas em contexto global atuando de forma a atender todas as suas necessidades jurídicas com alto grau de excelência.

Visão

Nossa visão tem como objetivo ser referência como escritório de advocacia, buscando atender as necessidades e expectativas dos nossos clientes com ética e responsabilidade. Sabemos que apenas através deste compromisso é que podemos proporcionar confiabilidade e credibilidade.

Valores

Ética

Comprometimento

Qualidade

Integridade

Lealdade

Respeito

Advogada especialista

Dra. Carina Petrelli

Advogada inscrita na OAB/MG nº 175.195. Especialista em direito imobiliário pela Escola Brasileira de Direito. Especialista em direito penal e processual penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Dra. Carina Petrelli

Advogada inscrita na OAB/MG nº 175.195. Especialista em direito imobiliário pela Escola Brasileira de Direito. Especialista em direito penal e processual penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Para entender como podemos te ajudar, entre em contato com a gente:

A equipe do escritório Karpat Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Onde estamos localizados

Rua Rio de janeiro, 353 | Edifício Neo Office – Sala 1309

CEP 38400-658| Uberlândia – Minas Gerais – MG

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No caso de imóveis comprados na planta pode ocorrer de a construtora descumprir os prazos combinados de entrega, ou entregar o imóvel em desconformidade com o que consta na planta. Em ambos os casos o consumidor pode buscar o desfazimento deste contrato.

Se o vendedor descumpriu alguma cláusula do contrato, é possível realizar seu encerramento.

Pode ser que você tenha se desinteressado pelo imóvel, ou que não possua condições de arcar com as parcelas do financiamento feito com a construtora. 

A depender do caso é possível realizar o que denominamos de distrato.

O distrato imobiliário é uma forma de encerramento amigável do contrato efetuado com a construtora. O distrato nada mais é do que um novo contrato pelo qual as partes concordam em encerrar a relação estabelecida entre elas se exonerando das obrigações não cumpridas.

Nestes casos é possível reaver de 50 a 75% do valor pago pelo imóvel e o contrato pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, sem a atuação do sistema judiciário.

Não sendo possível a resolução amigável, a depender do caso, também é possível buscar a justiça para encerrar o contrato. 

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