Independentemente do tipo societário adotado ou do ramo de atividade da empresa, o que os empresários buscam é o dinamismo e a segurança empresarial, seja através da sua adequação à legislação vigente, seja através de especificações expressas de responsabilidades e obrigações entre os stakeholders (sócios, investidores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e comunidade local).
A Assessoria Jurídica Empresarial supre essa demanda pois é multidisciplinar e tem como objetivo garantir que o empresário tome decisões estratégicas que estejam amparadas pela lei, evitando danos decorrentes de sanções, multas, indenizações, aumento dos passivos tributários e trabalhistas, dentre outros.
O advogado empresarial gera valor para uma empresa quando atua como uma espécie de “conselheiro”, fazendo com que, por meio de uma abordagem interdisciplinar (amplitude), os ditames regulatórios sejam cumpridos (“compliance”) na execução do seu negócio. Assim, a Assessoria Jurídica Empresarial tem como função, diminuir e/ou eliminar os problemas legais a curto, médio e longo prazo.
Pensando no desenvolvimento seguro e eficiente dos seus clientes, a Karpat Sociedade de Advogados presta é especializada em Assessoria Jurídica Empresarial (consultiva e contenciosa) que conta com o apoio de advogados experientes e devidamente atualizados, o que lhe possibilita oferecer diversos serviços com qualidade e assertividade.
A Karpat Sociedade de Advogados há mais de 15 anos no mercado atendendo pequenas, médias e grandes empresas, conta com profissionais especializados em cada área do direito em que atua, assim formando verdadeiras parcerias com seus clientes.
Em seu propósito maior está o de prover soluções jurídicas em contexto global atuando de forma a atender todas as suas necessidades jurídicas com alto grau de excelência.
Nossa equipe está à disposição para te auxiliar:
Av. Pacaembu, 1536 – CEP 01234-000 | Pacaembu – São Paulo – SP
Telefone: (11) 3095-6000
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Pode ser que você tenha se desinteressado pelo imóvel, ou que não possua condições de arcar com as parcelas do financiamento feito com a construtora.
A depender do caso é possível realizar o que denominamos de distrato.
O distrato imobiliário é uma forma de encerramento amigável do contrato efetuado com a construtora. O distrato nada mais é do que um novo contrato pelo qual as partes concordam em encerrar a relação estabelecida entre elas se exonerando das obrigações não cumpridas.
Nestes casos é possível reaver de 50 a 75% do valor pago pelo imóvel e o contrato pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, sem a atuação do sistema judiciário.
Não sendo possível a resolução amigável, a depender do caso, também é possível buscar a justiça para encerrar o contrato.
Se o vendedor descumpriu alguma cláusula do contrato, é possível realizar seu encerramento.
No caso de imóveis comprados na planta pode ocorrer de a construtora descumprir os prazos combinados de entrega, ou entregar o imóvel em desconformidade com o que consta na planta. Em ambos os casos o consumidor pode buscar o desfazimento deste contrato.